Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Mossoró, na região Oeste potiguar, prevê que 70% dos empregados das empresas de construção civil sejam moradores da cidade. A medida chamou atenção do Ministério Público do Trabalho, que resolveu abrir uma investigação sobre os possíveis efeitos da aprovação da proposta apresentada no dia 20 de fevereiro.
A medida foi aprovado pelos vereadores de Mossoró, mas vetada pela Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) na última segunda-feira (4). A Câmara ainda pode revogar a o veto.
O projeto prevê que os candidatos a emprego na construção devem morar em Mossoró há no mínimo seis meses, provando isso por meio de comprovante de residência e título de eleitor. A fiscalização do cumprimento da lei, se aprovada, deve ser feita pelas entidades representativas das categorias profissionais e comunicada aos órgãos competentes da Prefeitura.
No caso de as empresas descumprirem a lei e tiverem menos de 70% de empregados moradores da cidade podem ser autuadas a pagar multa no valor de 50 salários da categoria e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento e das atividades. A autora da proposta é a vereadora Sandra Rosado (PSB).
Ela também prevê que pelo menos 15% das vagas sejam ocupadas por mulheres.
Para o procurador do MPT, Gleydson Gadelha, a matéria pode ser interpretada como discriminação de trabalhadores em virtude da origem. “O projeto tem o potencial de trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação. Primeiro, aos trabalhadores de outras localidades, com o direito ao trabalho cerceado de maneira indevida; aos próprios trabalhadores e ao Município, que pode ter sua norma atacada de maneira recorrente”, explica o procurador.
Para o MPT, a norma afronta a convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que veta toda forma de discriminação nas relações de trabalho. A convenção virou lei no Brasil.
Fonte: G1RN
