O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta quanto a uma informação falsa que está circulando pela internet e redes sociais. O texto afirma que se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não for renovada no prazo de 30 dias após o vencimento, o usuário deverá refazer todo o processo de habilitação, o que não é verdade.

O Detran esclarece que o condutor tem até 30 dias após o vencimento da CNH para renová-la, sendo que não há prazo limite. O que ocorre é que o motorista que não renovar a carteira de habilitação neste período fica impedido de dirigir enquanto não regularizar a situação.

A única penalidade existente é para o condutor que for flagrado na direção de um veículo com a CNH vencida. Neste caso ele comete uma infração gravíssima com multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na carteira. A CNH é recolhida e o veículo fica retido até que um habilitado se apresente para conduzi-lo.

Documentos Obrigatórios para renovação de CNH:

1- Original da CNH, em perfeito estado;

2- Original do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (contas, faturas ou extratos, que contenham o nome e o endereço do candidato) em perfeito estado, ou DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO de endereço.

Procedimentos:

1º – Dirigir-se ao ponto de atendimento do DETRAN/RN e requerer o serviço de renovação do CNH;

2º – Apresentar a documentação necessária e conferir as informações do formulário RENACH;

3º – Dirigir-se a agência bancária e efetuar o pagamento das taxas;

4º – Realizar exame clínico-médico;

5º – Aguardar, se aprovado, a CNH no endereço fornecido.

Taxas do Serviço:

1º Caso

RENOVAÇÃO COM PROVA DE ATUALIZAÇÃO
Sem Atividade Remunerada
RENOVAÇÃO DA CNHR$ 63,00
EXAME CLÍNICO-MÉDICOR$ 41,00
EXAME DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNHR$ 30,00
TOTALR$ 134,00

2º Caso

RENOVAÇÃO SEM PROVA DE ATUALIZAÇÃO
Sem Atividade Remunerada
RENOVAÇÃO DA CNHR$ 63,00
EXAME CLÍNICO-MÉDICOR$ 41,00
TOTALR$ 104,00

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