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Começa na próxima segunda-feira (10) o segundo período de defeso do caranguejo-uça no Rio Grande do Norte em 2020. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a captura e a comercialização do animal ficam proibidas até o sábado (15), por causa da andada – período de reprodução da espécie.
De acordo com o instituto, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do animal. Também não pode haver venda de partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).
A andada é o período no qual os caranguejos saem de suas tocas para se reproduzirem. O defeso é curto e acontece em mais de um período, porque a reprodução dos animais é influenciada pela lua cheia.
Além do novo defeso, já houve um período de proibição de captura em janeiro, do dia 11 a 16 de janeiro e outra ainda é prevista para o ano, dessa vez de 10 a 15 de março.
Durante o período de defeso, as pessoas e empresas que trabalham com captura, cativeiro e venda da espécie devem fornecer, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário fornecido pelo Ibama.
“O transporte e a comercialização dos produtos declarados deverão estar acompanhados, desde a origem até o destino final, de Guia de Autorização de Transporte e Comércio”, apontou o Ibama.
Fonte: G1RN