O Código de Defesa do Consumidor ampara  um  possível pedido de ressarcimento de danos aos veículos

Pneus furados, rodas amassadas, amortecedores danificados ou, em casos mais extremos, prejuízos bem maiores causados aos veículos pelos buracos no asfalto – não raro, também pela falta de pavimentação – das ruas, avenidas e estradas pelas quais é preciso trafegar. Quem é proprietário de um veículo sabe do que estamos falando. O que poucos conhecem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara  um  possível pedido de ressarcimento de danos aos veículos junto à prefeitura, governo estadual e/ou federal, dependendo qual deles é o mantenedor da via.

A Constituição brasileira (artigo 37, parágrafo 6º) e o Código Civil (artigo 43) preveem que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes e, segundo o entendimento de vários tribunais, isto se encaixa nas reclamações feitas por algumas pessoas, que alegam terem sofridos prejuízos com os buracos existentes nas ruas da cidade ou Brs.

Para fazer a reclamação judicial, no entanto, quem se sentir prejudicado deve reunir provas dos prejuízos, até porque a Justiça tem concordado com a responsabilidade estatal, desde que sejam comprovados os danos. A culpa tem de ser demonstrada para que se constitua a responsabilidade de indenizar.

Fonte: Tribuna do Norte

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