PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS E ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE URBANO –

Sem dúvida é que os sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis têm causado talvez a maior crise conjuntural. E dentro da crise maior causada pela pandemia da qual ainda não houve saída e cujos efeitos haverão de perdurar, reclamando medidas dos poderes públicos.

Claro está que o uso do transporte individual já passou a diminuir, tendendo a ser aumentado, não apenas nas cidades de grande porte como mesmo nas de médio porte.
Sendo, igualmente, uma oportunidade de criação ou de ampliação naquelas onde já existente, do transporte público coletivo, que se constitui em serviço público essencial de
competência municipal, à vista do disposto no art. 30, inciso V da Constituição Federal.

E não se imagine que o autor estaria com pensamento abstrato demais distante da realidade, posto que os famosos mototáxis teriam condições de atender as necessidades da população. Pois funcionando precariamente há dezenas de ano, sem o cumprimento das exigências legais da regulamentação da profissão e à margem da mínima fiscalização municipal deles não se pode depender.

Portanto, surpresa não será se, antes que a administração de Municípios de grande e médio porte do interior adotem medidas de organização, inclusive de licitação, não surja a prestação de serviço de transporte coletivo informal. Diante de cujo fenômeno que parece ser inevitável serão maiores as dificuldades de licenciamento, fiscalização e fixação de tarifas, porque a necessidade da população já terá aberto o mercado informal.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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