O ÓDIO CONTRA OS MUNICÍPIOS –

Os grandes empreendedores quando chegam para implantar seus projetos nos Municípios do interior e se deparam com a capacidade técnica para exigir o cumprimento da obrigação tributária se surpreendem e se voltam contra. Como se os Municípios tivessem que ceder ao capricho e, mais, à tentativa de evasão fiscal pretendida por aqueles, na qualidade de contribuintes ou de responsáveis tributários.

Nos 26 anos de serviços de consultoria fiscal e tributária prestados a Municípios de diferentes portes e características, o autor tem se deparado com este quadro manifestado de diferentes formas. Daí porque não é surpresa o que vem enfrentando em determinados Municípios em cujos territórios estão sendo implantados gigantescos projetos se considerado o valor dos investimentos, quase sempre feitos às custas de incentivos fiscais e financeiros.

Os expedientes praticados não apenas pelos prepostos como pelos próprios titulares das empresas são das mais diferentes formas, algumas mesmo que tangenciam cometimento de crimes contra a ordem tributária. A partir da mais primária resistência ao atendimento de requisição de documentos e informações feita em observância à competência municipal e em cumprimento às normas tributárias vigentes, indo até à ousada alteração de data de validade de um alvará de licença para prazo superior ao permitido pela legislação local.

Dentro de cujo cenário se voltam também contra os profissionais contratados legalmente para suprir a falta de capacidade técnica dos Municípios, identificando a ocorrência dos fatos geradores das obrigações tributárias e orientando os procedimentos a serem adotados. O lamentável de tudo é que, algumas vezes, assim procedem contando com a ingênua ação ou omissão de servidores subalternos e, mais grave ainda, com a determinação superior na pressa na decisão de pleito jogado sobre sua mesa, cuja análise, quase sempre é complexa e envolve responsabilidade administrativa, civil e penal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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