OS MUNICÍPIOS DEVEM REQUISITAR CÓPIA DO INFORMATIVO FISCAL DO ICMS –
Divulgados pela Secretaria de Estado da Tributação os índices parciais ou provisórios de repasse do ICMS no próximo ano, com redução para a maioria dos Municípios em relação aos fixados no ano passado, está aberto o prazo de 30 dias para solicitação de revisão. Comprovando-se a necessidade de ser acompanhada pela administração municipal a apresentação dos informativos fiscais anuais pelos contribuintes locais de ICMS, através dos quais é possível saber se todos apresentaram assim como se os números estão compatíveis com o movimento de compra, produção e venda dos contribuintes.
Outra não sendo a razão pela qual temos orientado os Municípios no sentido de requisitarem dos contribuintes apresentação de cópia desses informativos fiscais anualmente por ocasião da renovação dos alvarás de funcionamento ou de atividade econômica. Podendo tal requisição constar na lei de edição do Código Tributário do Município ou, como se trata de obrigação acessória, no decreto de regulamentação da concessão e renovação de alvará anual, pois é com base nos referentes aos dois anos imediatamente anteriores que são calculados os índices para aplicação no ano imediatamente seguinte na distribuição dos recursos arrecadados entre os Municípios.
Sendo em relação aos quais que deve ter início o direito de fiscalização pelos municípios da parcela do ICMS a que fazem jus, como previsto no art. 158, IV e Parágrafo único da Constituição Federal, na Lei Complementar de n° 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Estadual. Seguindo-se as próximas etapas de fiscalização municipal quando da divulgação dos índices provisórios pela Secretaria Estadual, em relação aos quais cabe pedido de revisão, para o que, indiscutivelmente, vão servir as cópias dos informativos que podem ser requisitadas por ocasião da renovação do alvará municipal anual, evitando a correria que pode ser necessária e muitas vezes ineficaz e insuficiente, ser levado a efeito quando ocorre a divulgação dos índices parciais ou provisórios.
Advindo a última fase – mais importante mas não prescindindo das anteriores – que vai acontecer por ocasião dos créditos dos recursos financeiros, o que deve ser em periodicidade semanal, quando a conformidade deve refletir o resultado da aplicação dos índices definitivos sobre os valores de ICMS arrecadados pelo Estado. Pois a transferência desses recursos constitui-se na segunda mais expressiva fonte de receitas municipais, vindo imediatamente após a transferência do FPM, havendo mesmo para alguns embora poucos municípios onde com este se rivaliza.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
