ENTRE BENÇÃO E MALDIÇÃO DO PETRÓLEO –
A literatura mundial acerca da existência e utilização do petróleo e de outros recursos minerais é marcada pela contradição referida no titulo. Tendo como marco inicial a preocupação do economista britânico William Stanley Jevons com a reserva mineral esgotável e essencial em plena Revolução Industrial que era o carvão a cuja existência atribuía importância “quase religiosa”.
Por sua vez, a constatação histórica de que os países detentores de abundância daqueles recursos sofriam de um fraco nível de desenvolvimento, motivou outros estudos. Em consequência dos quais surgia a concepção da maldição, atribuindo à ausência de boas instituições a apropriação e utilização pouco sustentável daqueles recursos.
Sob essa dualidade, em 2007 o autor publicou artigo lamentando que os recursos dos royalties do petróleo não estariam sendo aplicados em investimentos de longo prazo. Para tanto baseou-se em estudos levados a efeito pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, que indicavam que apenas 3 Municípios do Rio Grande do Norte aplicavam mais de 80 por cento em investimentos sustentáveis.
Posteriormente, em 2008 outro artigo publicaria o autor, desta vez tomando por base informações técnicas da Petrobrás, chamava a atenção para que no ano de 2025 as reservas de petróleo no Rio Grande do Norte estariam esgotados. Se não era possível reverter este capricho da natureza, possivelmente outras providências poderiam ter sido tomadas e não foram, até que agora, em plena calamidade do coronavírus, chega o anúncio de que a Petrobrás vai encerrar a operação de 24 plataformas no Rio Grande do Norte.
Tal significa a queda de produção de cerca de 4 mil barris diários de petróleo, reduzindo-a a 30 mil barris diários, marca que foi superior a 60 mil barris até o ano 2000, com implicação negativa na economia em geral e na arrecadação de royalties pelo Estado e por cerca de 15 Municípios. E isto mesmo porque houve a compra pela iniciativa privada de campos maduros no Riacho da Forquilha e na Região de Macau, o que talvez pudesse ocorrer com estas plataformas.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
