COMO MELHORAR A PARCELA MUNICIPAL DO IPVA –

Na maioria dos Municípios do interior, grande parte da frota de veículos particulares é licenciada em outros Municípios onde os seus proprietários também têm domicílio civil ou fiscal. O que implica em estarem deixando de contribuir para a formação da receita pública consequente da transferência do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de competência do Estado de cuja arrecadação 50 por cento de sua arrecadação pertence ao Município onde são licenciadas ou têm renovado sua licença.

Pensando nisso é que em muitos Municípios está sendo implantada política fiscal de estímulo para que proprietários de veículos particulares que têm seu licenciamento em outros passem a fazer seu licenciamento inicial ou sua renovação anual naqueles onde permanecem em transitam. Pois, em consequência, serão estes beneficiados da melhoria de arrecadação da transferência dos 50 por cento do IPVA. Em compensação é concedida uma redução percentual do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre terrenos ou construções de que os mesmos contribuintes sejam proprietários.

Pois se o IPTU é de pouca expressão na maioria dos Municípios, o IPVA já não o é, daí porque não deixa de ser uma troca vantajosa para os que estão utilizando esta política. Até porque
outra razão existe para a adoção desta política, consistente no fato de que os veículos que permanecem e transitam em determinados Municípios mas emplacados em outros causam impactos negativos ambientais no uso da estrutura física, no risco para a população local, só para ficar nestes dois exemplos, enquanto os 50 por cento de arrecadação do seu IPVA vai para outros. Enquanto aplicada a política sugerida, os Municípios onde eles permanecem e transitam pelo menos estarão sendo retribuídos por aqueles impactos negativos causados.

Poucos não são os Municípios de diferentes portes que já vêm adotando este incentivo cruzado entre o IPTU e o IPVA com resultado satisfatório. Dentre estes podendo ser citados os de Assu, Apodi, Santa Cruz, Macau, Lajes, Alexandria, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Arez, Montanhas, Japi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Carnaúba dos Dantas e Serra Negra do Norte, no Rio Grande do Norte. Bananeiras, Queimadas, Belém, Sapé, Santa Luzia e São José do Sabugi e Areia de Baraúnas, na Paraíba.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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