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COMO AUMENTAR O  IPVA DOS MUNICÍPIOS 

A Constituição Federal estabelece que 50 por cento da arrecadação do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores de competência dos Estados pertencem aos Municípios onde os veículos são registrados e têm suas licenças renovadas anualmente, sendo os recursos repassados aos Municípios no ato de recolhimento no estabelecimento bancário.

Infrequente não é observar que em todos os Municípios do interior grade parte da frota de veículos tem placa de outros Municípios. Isto por várias razões entre as quais a possibilidade de duplo domicílio civil que permite o proprietário do veículo registrar e licenciar o veículo de sua propriedade em qualquer deles. Bem como a negociação de veículos usados que mantém o mesmo registro e placa do Município anterior.

Como consequência os Municípios assumem o ônus do impacto ambiental e social de muitos veículos a circular em suas vias urbanas e vicinais sem o bônus dos 50 por cento do IPVA que vão para outros Municipios. Como alternativa para solucionar esta situação sugere-se incluir nos Códigos Tributários dos Municípios redução no percentual do IPTU por cada veículo do mesmo contribuinte registrado, licenciado e emplacado no Município.

Dois resultados são obtidos com a introdução desta política fiscal e tributária. Um é o aumento dos recursos recebidos via IPVA e outro é a divulgação do nome do Município nas placas dos veículos em circulação nas rodovias estaduais e federais, o que alem de estimular a curiosidade pode provocar a vontade de conhecer Municípios dos quais nunca se ouviu falar.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

 

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