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AMPLIAÇÃO DO    ITR E DO IPVA –

Na formulação criação de suas políticas fiscais e tributárias há possibilidade  de os Municípios ampliarem os valores  transferências do ITR  competência da União e do IPVA de competencia do Estado. No primeiro caso, assumindo a administração do ITR hipótese em que 100 por cento dos recursos arrecadados passam a pertencer ao Município, claro que examinada se a relação custo-beneficio lhe será favorável, o que poderá ser feito verificando a estimativa do incremento da receita em face do incremento da despesa para tanto.

Já com relação ao IPVA, a ampliação dos valores recebidos poderá ser feita mediante o estímulo de redução de percentual do IPTU devido pelo contribuinte que transferir o emplacamento de veículos de sua propriedade do Município onde porventura se encontrem emplacados para o Município interessado.

É bem verdade que este estímulo só poderá ser concedido aquele contribuinte de IPVA que tiver domicílio civil no Município e como tal possa fazer dele também o seu domicílio tributário para fins de IPVA.

Além da vantagem no aumento da arrecadação dos dois impostos outras vantagens ocorrerão para o Município. No caso do ITR um conhecimento mais preciso da ocupação do território e de sua regularização fundiária e no caso do IPVA a divulgação do nome do Município nas placas dos veículos em circulação pelas rodovias estaduais e federais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

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