POLÍTICAS FISCAIS MUNICIPAIS –

Assim como à União, aos Estados e ao Distrito Federal, aos Municípios assiste implantar e manter políticas fiscais, que compreendem medidas de arrecadação das receitas e de realização das despesas. Não apenas para dar cumprimento as suas competências como para exercer suas funções econômicas na alocação de recursos para a execução de obras e prestação de serviços; na redistribuição de renda para reduzir as desigualdades; e na estabilização econômica .

Para a concretização dessas funções, têm os Municípios à sua disposição mecanismos de receitas e de despesas, destacando-se quanto à alocação de recursos a seleção de ruas, bairros ou núcleos populacionais mais necessitados, adotando assim um critério territorial. Quanto à redistribuição de renda, o critério territorial pode ser conjugado com o da capacidade econômica na cobrança dos tributos. Enquanto em relação à estabilização econômica é possível dar preferência à mão de obra local na construção de obras públicas, assim como aos fornecedores locais, para o que é indispensável a atuação conjunta dos órgãos de planejamento e de administração tributária.

Indispensável é que os Municípios tenham presente a preocupação com essas políticas fiscais na elaboração do PPA – Plano Plurianual, no qual são estabelecidos diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital, como previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o qual devem se compatibilizar as LDO – Leis de Diretrizes Orçamentárias, que compreendem metas e prioridades para o exercício subsequente, bem como as LOA – Leis Orçamentárias Anuais, que compreendem o orçamento fiscal e o orçamento de seguridade social.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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