ALCIMAR DE ALMEIDA

A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS –

Informamos a título de orientação técnica que o lançamento e cobrança do ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – antigo ITBI – por declaração do contribuinte, não devendo a administração se confirmar com os valor atribuído pelo contribuinte nem pelo cartório de registro. Se o valor não estiver atualizado ou não constar do cadastro da Prefeitura Municipal deve esta proceder a avaliação atual que servirá de base de cálculo para cobrança do imposto.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *