FALSA FEDERAÇÃO
Foi como o Presidente da República em exercício se referiu na reunião de Governadores para tratar do acordo da dívida com a União. Reconhecendo inclusive inexistir a propalada “farra dos Estados”, mas uma necessidade para revisão do pacto federativo, atingindo a distribuição de competências e recursos necessários ao seu cumprimento.
Entretanto, há necessidades que as medidas não apenas de caráter conjuntural como principalmente de caráter estrutural abranjam também os Municípios. Pois, afinal de contas, constituem eles a esfera de governo mais próxima da população, sobre a qual já por esta razão deveriam dispor de maiores e regulares recursos financeiros para atender as demandas.
Sem falar que a própria Constituição Federal já lhes atribuiu originariamente competências no atendimento dos serviços públicos mais essenciais e mais onerosos. Dentre os quais se destacam prioritariamente os de saúde e educação infantil e fundamental, além de outros que lhes foram transferidos pela legislação infraconstitucional.
Enquanto isso não lhe foram transferidos, na mesma proporção, os recursos financeiros necessários. Pois, ao contrário, foi concentrada na União a arrecadação das contribuições dela privativas, ao passo que os impostos de renda e de produtos industrializados foram utilizados como instrumentos de politica econômica federal.
Reduzida assim a base de calculo do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, foram os recursos transferidos cada vez mais diminuídos. Atingido agora o ponto mais critico das finanças públicas locais, só resta apelar para a União em busca do socorro emergencial, sem prejuízo de se buscar soluções estruturais que só advirão com a revisão do pacto federativo.
Somente assim será possível ser obtido o pleno equilíbrio entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E, por via de consequência, a garantia do desenvolvimento nacional, com a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais, como preconizado dentre os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
