TRIBUTAÇÃO DE PRODUTOS AÇUCARADOS –
Está na edição de 25 de outubro de 2017 da Revista Veja ter a OMS – Organização Mundial de Saúde concluído estudos que apontam 4 causas do aumento da obesidade infantil. Sendo estas os fast-food, os processados, o sedentarismo e a propaganda. Em consequência, propõe uma série de medidas, dentre as quais o aumento de impostos sobre produtos açucarados.
Aí está-se, mais uma vez, diante da utilização da tributação com função extrafiscal, que vem a ser um imposto, uma taxa ou uma contribuição que tem por finalidade exclusiva ou paralela o estímulo a um comportamento. Muito embora nem sempre esta função extrafiscal resulta na efetividade pretendida, enquanto que passa a ser indispensável no cumprimento da função fiscal ou arrecadatória. O exemplo mais claro deste resultado está na tributação elevada do cigarro que não diminuiu o seu consumo ou diminuiu aquém do necessário e sua arrecadação se tornou indispensável às finanças públicas.
Nos últimos dias, ao serem discutidos projetos de atualização de Códigos Tributários dos Municípios de Patos, Apodi, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Equador e Santana do Seridó, dentre outros, a ideia da função extrafiscal da tributação foi bastante discutida. Inclusive na quantificação do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidente sobre imóveis não construídos (terrenos). Neste caso para combater a especulação imobiliária, a formação de urbanos e de espaços de usos inadequados e contrários à segurança e aos bons costumes.
Também na fixação dos valores nominais para cobrança de taxa de coleta, remoção e destino final do lixo, neste caso visando à diminuição da produção do lixo ou de sua inadequada disposição para coleta. Da mesma forma que em relação à taxa de licença de publicidade, onerando práticas contrárias à poluição sob as mais variadas formas. E ainda referente à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, elevada progressivamente em função do maior consumo de energia elétrica.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
