CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE JUNDIÁ –

Esta semana tive o prazer de ser recebido por Sua Excelencia Prefeito Municipal de Jundiá, o mais jovem Município do Rio Grande do Norte, a convite de quem discutimos sobre atualização do Código Tributário do Município.

Inclusive com adoção da progressividade do IPTU. Em razão da qual o imposto passará a ser cobrado por três alíquotas de acordo com o valor venal dos imóveis, em consequência do que quem pode mais pagará mais e quem pode menos pagará menos.

Havendo isenção para contribuintes proprietários de imóvel de pequenas dimensões, que seja o único de sua propriedade e que nela resida, o que também se aplica a terreno destinado à construção com os mesmos requisitos, o que deve ocorrer no prazo de 5 anos.

Além de aplicação do mesmo princípio a outros tributos, como à Taxa de Locação e Funcionamento que passa a ser denominada de Taxa de Licença de Atividade Econômica e à Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *