OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS DE TRANSFERÊNCIAS –
As transferências constitucionais mais expressivas a que fazem jus os Municípios são o FPM – Fundo de Participação dos Municípios, da União e o ICMS, do Estado. Entretanto outras há que não podem ser desprezadas, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, o ITR e a CIDE, da União e o IPVA, do Estado. Diferentemente do FPM, cujo cálculo de distribuição é feito exclusivamente em função do número de habitantes de cada Município, e da CIDE, as demais transferências dependem dos fatos geradores dos respectivos impostos.
Assim é que o Imposto de Renda Retido na Fonte depende dos pagamentos efetuados por cada Município aos seus agentes políticos (Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores), servidores, prestadores de serviços e fornecedores. Enquanto o ITR depende do número, extensão e utilização de propriedades rurais existentes no Município. Já o ICMS leva em consideração para o cálculo de distribuição dos 25 por cento com os Municípios predominantemente o valor adicionado das mercadorias produzidas ou comercializadas no território de cada Município e o IPVA o número de veículos licenciados.
Em relação a todos esses impostos, é possível aos Municípios exercerem algum esforço. Não apenas porque a arrecadação deles repercute em suas receitas, como porque os fatos econômicos a relacionados ocorrem no território municipal, de cuja soma que afinal resulta o território nacional. Sem deixar de atentar para a possibilidade de colaboração quanto à identificação dos elementos caracterizadores dos respectivos fatos geradores. Tanto é que
a própria Constituição Federal admite a transferência total da arrecadação do ITR para os Municípios que assumam a sua cobrança e controle, o que se justifica naqueles de grandes territórios, onde haja grandes propriedades rurais.
Da mesma forma sendo possível aos Municípios acompanharem a informação de valores adicionados pelos produtores e comerciantes locais, em razão do que é possível aumentar os valores que são transferidos a título de ICMS. Diferente não sendo quanto ao esforço de fazer com que a frota de veículos existentes no Município seja nele licenciada, o que implica que lhe sejam transferidos os 50 por cento da arrecadação do IPVA e não para outros Municípios onde porventura sejam emplacados aqueles veículos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
