TROCA-SE IPTU POR IPVA –
No esforço a ser empreendido pelos Municípios no sentido de melhoria de sua arrecadação própria ou transferida, a troca de IPTU por IPVA é uma das inovações sugeridas.
Como o IPVA é um dos impostos brasileiros mais expressivos e de cuja arrecadação realizada pelo Estado o Município onde o veículo é registrado e licenciado faz jus a 50 por cento, é possível a realização de um incentivo fiscal cruzado.
Para tanto basta o Município introduzir em sua legislação tributária um percentual de redução de IPTU para os contribuintes deste imposto que são proprietários de veículos registrados ou licenciados em outros Municípios, desde que estes sejam transferidos para aquele.
Claro que isto só é possível no caso de contribuintes terem mais de um domicílio civil, podendo escolher dentre eles onde registrar ou licenciar os veículos de sua propriedade. Como consequência, o Município que instituir o incentivo de redução no IPTU terá a vantagem de aumento de sua transferência do IPVA.
E, como se não bastasse, terá outra vantagem, qual seja a divulgação do seu nome nas placas dos veículos em transito pelas rodovias federais e estaduais. O que se constituirá num marketing gratuito a despertar a curiosidade e o interesse de pessoas em visitá-lo e conhecê-lo. E quem sabe se passar a nele residir ou estabelecer atividades econômicas a gerar outras receitas públicas.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
