Trecho retirado da sentença do Juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota sobre processo de Carlos Eduardo Alves, que recorreu à anulação do decreto da Câmara Municipal de Natal, a qual reprovou as contas do prefeito em exercício no ano de 2008:
(A sentença completa pode ser lida aqui)
“São múltiplas as decisões na Corte Suprema e Tribunais Estaduais que se deparam com o exame do parecer prévio expedido pelo Tribunal de Contas. No entanto, não existe uma só decisão que permita esse tipo de controle pela Câmara Municipal, com dispensa do parecer prévio, sem que seu resultado final não tenha sido pela nulidade, frente ao artigo 31, § 2º, da Constituição Federal.
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal e publicado no Diário Oficial do Município em 05 de junho de 2012, que rejeitou as contas anuais do autor (Carlos Eduardo), relativas ao exercício de 2008. Por conseguinte, condeno a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no percentual de 10(dez) por cento, sobre o valor atribuído à causa, e o faço com a avaliação equitativa das disposições contidas no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.. Custas na forma da lei”.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
Natal/RN, 18 de dezembro de 2012.
Geraldo Antônio da Mota
Juiz de Direito