Você já se perguntou como um agrotóxico chega até a lavoura? Não é um processo simples nem rápido.

Para que um produto seja liberado para uso no Brasil, ele precisa passar por uma avaliação rigorosa feita por três órgãos federais diferentes: o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O produto apenas é registrado com o aval dos três órgãos.

Ainda assim, em 2024, o Brasil bateu recorde de liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos, apontam dados do Ministério da Agricultura.

Entenda abaixo como é o processo de aprovação.

O que cada órgão avalia?

 

Cada um dos três órgãos federais têm uma responsabilidade específica na análise dos pedidos de registro:

 Ministério da Agricultura: avalia se o agrotóxico realmente funciona para combater a praga ou doença a que se destina.

A avaliação é feita a partir de estudos enviados pelas empresas que querem o registro e não são refeitas, explica o Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do ministério, José Victor Torres. O mesmo vale para os outros dois órgãos.

Para ser aprovado, o produto deve apresentar um mínimo de 70% de eficácia.

Também é o órgão que formaliza e divulga o registro do agrotóxico.

⚕️ Anvisa: verifica o risco que o pesticida traz para a saúde humana. A partir dos estudos enviados, os especialistas avaliam se o agrotóxico pode causar problemas imediatos ou a longo prazo para quem aplica, quem manipula ou quem consome alimentos com resíduos.

Além disso, a Anvisa define os limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos.

 Ibama: investiga o risco que o agrotóxico representa para o meio ambiente.

Isso inclui como o produto se comporta no solo, na água e no ar, quanto tempo dura e se ele afeta animais, explica Rosângela Maria Ribeiro, Diretora da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).

O Ibama classifica o potencial de periculosidade ambiental do produto, sendo da categoria “altamente perigoso” até “pouco perigoso”

Como funciona o processo?

Antes de pedir o registro oficial, a empresa interessada deve solicitar um Registro Especial Temporário (RET). Isso a permite importar pequenas quantidades do agrotóxico para realizar pesquisas e testes no Brasil.

Esses testes vão gerar os dados que a empresa precisa apresentar nos seus pedidos aos três órgãos, para a análise.

Apesar de não refazerem os testes, os técnicos dos órgãos analisam se o laboratório segue o sistema internacional de qualidade de Boas Práticas de Laboratório (BPL) e outras metodologias reconhecidas.

Tipos de produtos

Existem diferentes tipos de produtos que precisam do registro. Confira abaixo.

  • Produto técnico: matérias-primas utilizadas na fabricação dos pesticidas;
  • Pré-mistura: um produto, usado para agilizar processos industriais;
  • Produto formulado: é aquele que é comprado pelo agricultor. Ele é dividido em dois grupos: agrotóxicos e biológicos.
  • Produtos equivalentes: são “cópias” de princípios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

 

O tempo médio para a análise de um produto novo é de 24 meses, segundo a lei. Mas, na prática, os órgãos levam mais tempo para fazer a verificação, por causa do tamanho da fila — que é formada, principalmente, pelos produtos equivalentes.

Já a análise de produtos biológicos é mais rápida, dura 12 meses. Uma das razões para isso é que, por terem menos riscos, precisam de menos análises.

O governo adotou mecanismos para priorizar os biológicos, incentivando a transição nas lavouras. A ideia é diminuir o uso de produtos químicos, explica Torres, coordenador no Ministério da Agricultura.

Quais produtos podem furar a fila

Existe uma fila grande para análise de registros. Há processos protocolados desde 2016 que ainda não foram registrados. Novos pedidos chegam todo ano, então o trabalho não acaba, explica Torres.

Normalmente, as instituições analisam os pedidos por ordem cronológica, mas existem alguns casos especiais:

  • ações judiciais;
  • emergências fitossanitárias, ou seja, produtos que combatem pragas que não têm ainda soluções no mercado;
  • produtos para agricultura orgânica;
  • moléculas novas, que geralmente são menos tóxicas.

 

Reavaliação e banimento

O registro de um agrotóxico no Brasil tem prazo de validade indefinido. Mas, os órgãos fazem reavaliações de produtos registrados quando há alguma indicação de perigo ou risco para a saúde humana, meio ambiente ou mesmo ineficiência.

A reavaliação acontece, por exemplo, quando surgem novos estudos em outros países que mostram danos que não eram conhecidos na época do registro inicial.

A Anvisa tem a prerrogativa de banir um produto. O Ibama, por outro lado, não pode banir, mas pode restringir o uso.

Foi o que aconteceu com o agrotóxico fipronil, que, no ano passado, teve suspensa a aplicação em folhas e flores, para proteger insetos polinizadores, como as abelhas. O produto é conhecido como “matador de abelhas”.

“A gente pode restringir cada vez mais o uso até chegar um momento em que não tem mais uso aceitável para esse produto”, afirma Ribeiro, diretora no Ibama.

O que acontece depois do registro?

Depois de aprovado, o produto pode ser comercializado de forma praticamente imediata, mas a empresa precisa incluí-lo em sistemas de cadastro federal e estaduais.

Mas o número de agrotóxicos aprovados não significa o mesmo do que está no mercado. Em 2023, por exemplo, 62% dos produtos registrados não foram comercializados, segundo levantamento do Ibama.

“Tem muita empresa que pede o registro, mas ele fica de stand by para um momento oportuno”, diz Torres, do Ministério da Agricultura.

Fonte: G1

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