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Começa a valer nesta segunda-feira (1) decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que acaba com o limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.
Com a alteração, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.
De acordo com a ANS, a decisão tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais.
Dessa forma, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.
No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.
Para explicar o que muda após a decisão e quem tem direito às novas regras, o g1 preparou um guia com perguntas e respostas.
1. Como era o limite antes da mudança?
Cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde.
Por exemplo, a ANS previa a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia por ano para cada doença apresentado pelo paciente. As consultas com terapia ocupacional também eram limitadas a duas por ano, mas só valiam para condições específicas.
Já o acompanhamento com fonoaudiólogo tinha uma cobertura de 24 sessões por ano para pacientes que se enquadrassem em uma das 11 condições listadas pela entidade, entre elas linguagem precipitada, pacientes com fenda labial, dislexia, apneia de sono ou com queimadura e corrosão da cabeça e pescoço, por exemplo.
E as sessões com psicólogo podiam ser 12 por ano (para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados), 18 por ano (pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais) ou 40 por ano (para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor).
2. E como fica?
Foram excluídas as limitações para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A partir da mudança, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente – e não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.
3. Quando a mudança passa a valer?
Fonte: G1