Os juízes das varas da Infância e Juventude só devem conceder guarda provisória de crianças até três anos a pessoas já habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça. A recomendação é do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. A guarda provisória é concedida quando a criança está em situação de risco e é encaminhada a um abrigo. Na falta de um abrigo no município na Comarca ou na região, alguns juízes concedem guardas provisórias de crianças a qualquer casal de forma aleatória sem consultar o Cadastro Nacional de Adoção.

Fonte: Felipe Patury/Época

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