
O projeto de lei que revisa as alíquotas do ICMS teve a constitucionalidade aprovada nesta manhã (14) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, mas recebeu modificações dos deputados. No parecer da presidente da comissão e relatora do projeto, Márcia Maia (PSB), suprimiu o artigo 4º do PL por considerá-lo inconstitucional, estabeleceu prazo de 24 meses para vigência do aumento e estipulou prazo de 90 dias, a partir da aprovação, para que a majoração passe a ser cobrada. O parecer foi aprovado a unanimidade.
A emenda de temporalidade, segundo Marcia Maia, é justificada por ser “um prazo mais que razoável para que o Estado de reordene suas finanças”. Este mesmo prazo, assim como a delimitação de 90 dias para a vigência da revisão, também foram colocadas pela CCJ para a criação da progressividade do ITCMD.