A carteira de habilitação de motorista embriagado poderá ser suspensa antes da conclusão de processo administrativo aberto pelas autoridades de trânsito, caso o Senado aprove o projeto de lei 684/11. De autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL), o texto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto determina que a autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente. O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera a embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia como infração gravíssima e impõe multa, mas só permite a suspensão da carteira mediante decisão judicial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *