A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) emitiu um alerta sobre os prazos para quem deseja solicitar autorizações para realizar festas de carnaval na cidade, incluindo prévias e blocos.

O protocolo de licenciamento deve ser solicitado com até cinco dias úteis de antecedência à data da festa. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica.

A medida vale para quem pretende utilizar espaço comum de uso público para a realização de eventos de iniciativa pública ou privada.

As atividades podem ocorrer tanto em espaços públicos, como ruas, praças e quadras, quanto em áreas privadas, a exemplo de estacionamentos de supermercados, shoppings e terrenos.

⚠️ Em todos os casos, segundo a Semurb, é obrigatória a obtenção do licenciamento ambiental e urbanístico junto ao Município.

Como o pedido deve ser feito

Para dar início ao processo, é preciso apresentar toda a documentação exigida, incluindo:

  • requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal;
  • declarações de publicidade e de estrutura;
  • comprovante de disponibilidade de banheiros;
  • contrato de prestação de serviços de segurança e brigada de incêndio;
  • pagamento da taxa de licenciamento, entre outros documentos.

 

➡️ A relação completa da documentação pode ser consultada no Portal do Licenciamento da Semurb, que disponibiliza modelos de requerimentos e um checklist específico, de acordo com o tipo e as particularidades de cada evento.

Para esclarecimento de dúvidas e orientações, o atendimento é realizado presencialmente na Avenida Nevaldo Rocha, nº 4665, bairro Tirol, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo WhatsApp (84) 3216-6497 ou pelo e-mail [email protected].

Mais de 100 pedidos protocolados

De acordo a Semurb, desde a segunda quinzena de janeiro até este início de fevereiro foram cerca de 100 pedidos protocolados.

A expectativa é que, até o final de fevereiro, o número de licenciamentos alcance patamar semelhante ao do mesmo período do ano passado, com aproximadamente 170 autorizações concedidas.

A Semurb reforça que o descumprimento dos prazos estabelecidos ou qualquer divergência em relação às condições previstas na licença, como alterações na estrutura informada ou ocupação de vias não autorizadas, configura infração ambiental de natureza grave, passível de penalidades previstas na legislação vigente.

Fonte: G1RN

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