CARNAVAL, CULTURA E ELEIÇÃO: ONDE TERMINA A ARTE E COMEÇA A CAMPANHA? –

A recente apresentação da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que levou à avenida um enredo exaltando a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reacendeu um debate que vai além da política partidária: trata-se da delicada fronteira entre manifestação cultural legítima e possível promoção eleitoral com recursos públicos.

O Carnaval brasileiro sempre foi espaço de narrativa social, crítica política e celebração de personagens históricos. Presidentes, líderes populares e figuras controversas já foram tema de sambas-enredo ao longo das décadas. A arte, especialmente no contexto carnavalesco, carrega liberdade criativa protegida constitucionalmente. No entanto, quando há financiamento estatal envolvido, o debate deixa o campo exclusivamente cultural e ingressa na seara jurídica.

O ponto central da controvérsia não está apenas na homenagem, mas no contexto. A escola recebeu recursos federais dentro de um programa de incentivo cultural. A questão que surge é objetiva: houve desvio de finalidade? Ou tratou-se de financiamento regular, distribuído de maneira isonômica às agremiações, sem direcionamento político?

Do ponto de vista jurídico, dois eixos precisam ser analisados.
O primeiro é a propaganda eleitoral antecipada. A legislação brasileira proíbe pedido explícito de voto ou promoção de candidatura antes do período oficial de campanha. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem sido clara ao afirmar que exaltações genéricas ou menções elogiosas, por si só, não configuram propaganda irregular. É necessário que haja pedido de voto ou clara vinculação eleitoral.

O segundo eixo envolve o princípio constitucional da impessoalidade. Recursos públicos não podem ser utilizados para promoção pessoal de autoridades. Se ficar demonstrado que o espetáculo teve finalidade eleitoral, ainda que indireta, poder-se-ia discutir abuso de poder político. Mas essa conclusão exige prova robusta de que houve impacto real no equilíbrio do pleito, algo que não se presume, mas se demonstra.

É preciso cautela. Nem toda manifestação cultural favorável a uma liderança política é campanha disfarçada. Da mesma forma, não se pode ignorar que o uso da máquina pública para fortalecer uma eventual candidatura seria grave violação democrática.

A eventual candidatura de Lula, portanto, não se torna automaticamente inviável por causa do desfile. Para que houvesse consequência mais severa, como inelegibilidade, seria indispensável decisão judicial reconhecendo abuso de poder com gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa.

O debate é legítimo. A vigilância institucional é saudável. Mas a análise deve ser técnica, não passional. A democracia exige equilíbrio: nem transformar expressão artística em ilícito automático, nem permitir que a cultura seja instrumentalizada como palanque antecipado.

No fim, a pergunta que permanece não é se o Carnaval pode falar de política, porque sempre falou, mas se a política pode usar o Carnaval como estratégia eleitoral sem ultrapassar os limites da lei. Essa resposta não será dada nas arquibancadas, mas nos tribunais.

 

 

 

Raimundo Mendes – Advogado e observador do Direito Público e Eleitoral

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