Com a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições gerais de 2018, está definido que eventuais candidatos a cargos majoritários no Rio Grande do Norte irão para a disputa eleitoral sabendo o limite máximo de gastos. No caso de candidato a governador o teto foi fixado em R$ 5,6 milhões, valor cinco vezes menor do que a soma dos gastos declarados à Justiça Eleitoral pelos dois candidatos que foram ao segundo turno em 2014.

Para o Senado, o limite de gastos ficou em R$ 3 milhões, valor abaixo dos gastos que cada um dos três principais candidatos e senador também informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) nas eleições de três anos atrás.

A definição do limite de gastos dos candidatos a cargos majoritários é de acordo com o eleitorado de cada Estado, baseado nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 31 de maio de 2018, data em que deverá estar concluído o alistamento eleitoral para as eleições do próximo ano.

No caso do Rio Grande do Norte, que hoje conta com 2.403.737 eleitores, os candidatos a governador e senador estão na segunda faixa de limite de gastos, à frente de estados com até 2 milhões de eleitores, nos quais os candidatos a governo só poderão gastar até R$ 2,8 milhões e a senador no máximo R$ 2,5 milhões.

Em relação aos candidatos proporcionais, o limite de gastos não se baseia no eleitorado de cada Estado. O limite fixado para deputado federal de R$ 2,5 milhões e para deputado R$ 1,0 milhão. Tomando como referência as eleições de 2014, os oito deputados eleito declaram gastos de campanha em valor inferior a esse teto, mesma coisa ocorreu com os 24 deputados estaduais eleitos.

Segundo as novas regras eleitorais, os recursos do Fundo Especial de Campanha serão distribuídos com os partidos conforme as bancadas que eles tinham no Congresso Nacional até 28 de agosto de 2017.

De acordo com a nova legislação, os recursos do Fundo ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.

Para a campanha de presidente, cada candidato poderá gastar até R$ 70 milhões. Se houver segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 50% do valor estabelecido para o primeiro turno.

 

Teto

Limite de gasto para campanha de cada candidato – 2018

 

Governador

R$ 5,6 milhões

 

Senador

RS 3,0 milhões

 

Deputado Federal

R$ 2,5 milhões

 

Deputado Estadual

1 milhão

Fonte: Tribuna do Norte

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