A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão.
O texto dispensa o diploma para o colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.
Além disso, o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício da profissão antes da data da promulgação da emenda constitucional nem para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
De acordo com o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), uma das consequências da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa no País. “Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam se proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”, observa.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.
Fonte: Câmara dos Deputados