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O Plenário da Câmara Municipal de Natal começou, na sessão ordinária desta quarta-feira (24), a apreciação das emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2015 encaminhado pelo Executivo que estabelece novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos, como IPTU e ISS.

A proposta também autoriza a desistência de ações judiciais e disciplina a destinação de verba honorária aos procuradores do Município.

Neste primeiro dia de votação, foram debatidas as emendas referentes ao Artigo 3º do projeto original, estabelecendo que não serão ajuizadas execuções fiscais quando o debito consolidado a ajuizar for igual ou inferior aos seguintes limites: R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 1,5 mil. Durante as discussões os parlamentares rejeitaram duas proposições de iniciativa do vereador Marcos Antônio (Psol) que tentava mudar o texto para impor nova formulação.

De acordo com Marcos Antônio, houve uma interpretação errada por parte do plenário. “Uma das emendas visa regulamentar o referido artigo, corrigindo injustiças e distorções. A prefeitura aplica um método de cobrança mais rigoroso para os pobres, que inclui o envio da dívida para bancos e a possibilidade da negativação do crédito. Já os devedores ricos são cobrados pelo Poder Público. É mais fácil tratar com o Município do que com os bancos. Dito isso, a proposta tem o objetivo de inverter essa ordem de modo que quem deve menos tenha a oportunidade de negociar, parcelar e flexibilizar o valor da dívida”, explicou o vereador do Psol.

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