A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Norte julgou mais três Habeas Corpus impetrados pelos presos da Operação Hecatombe. Em dois deles, os pacientes alegavam sofrer constrangimento ilegal decorrente de ilegalidade praticada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Eles argumentam que está ocorrendo excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, já que eles estão presos desde 6 de agosto de 2013, e mesmo assim o inquérito ainda não foi concluído. Diante da inexistência de denúncia mesmo perfazendo 76 dias de cárcere, requereram o reconhecimento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito e oferecimento da denúncia e não observância dos ditames legais, com a expedição do alvará de soltura. Quando analisou os dois primeiros processos, o desembargador Glauber Rêgo, verificou que eles encontram-se prejudicados diante da perda superveniente do seu objeto. Isto porque consta nos autos que o inquérito policial havia sido concluído em 10 de outubro de 2013 e que, no dia 25 do mesmo mês, o Ministério Público ofereceu denúncia perante a 4ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal. Assim, não mais existe o constrangimento ilegal.
