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A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (23) a medida provisória editada pelo governo que autoriza o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a aprovação do chamado texto-base, os deputados analisaram sugestões de parlamentares para modificar o texto original, mas as emendas foram todas rejeitadas. Com isso, o texto segue para análise do Senado.
Pela Constituição, as medidas provisórias, editadas pelo governo federal, têm força de lei assim que são publicadas no “Diário Oficial da União” e entram em vigor imediatamente. Esse tipo de projeto, contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
No caso da MP do FGTS, a medida tem prazo até o próximo dia 1º de junho – quinta-feira da próxima semana. Se não for votada pelo Senado até essa data, perderá a validade, sob risco de inviabilizar o saque das pessoas nascidas de setembro a dezembro.
Isso porque o saque para quem nasceu nesses meses só está permitido a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, somente em 14 de julho.
A medida provisória aprovada nesta terça também garante um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no FGTS.
Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado.
Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render vão ser distribuídos proporcionalmente.
Até então, os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR).