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Os candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República para as Eleições 2014 escolhidos durante as convenções partidárias, que ocorreram de 10 a 30 de junho, devem apresentar até sábado (5), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento de registro de candidatura.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97), 5 de julho é a data-limite para os partidos e coligações registrarem junto ao TSE candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo é valido também para o registro, junto aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de candidatos aos cargos de governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do TSE, lembra que só se pode solicitar o registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. Alessandro alerta ainda que a não observância do prazo final previsto em lei pode acarretar o indeferimento do registro de candidatura.

“O próprio Calendário Eleitoral tenta publicizar aos partidos e aos candidatos que o eventual não respeito a essa data pode ensejar, inclusive, o indeferimento do registro de candidatura daquele candidato, ou mesmo de todos os candidatos de um partido. Isso porque o partido, juntamente com os requerimentos de registros de cada um dos seus filiados, tem também que encaminhar os documentos do partido. E o prazo final para o encaminhamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) também é dia 5 de julho“, diz.

Caso o partido, injustificadamente, deixe de fazer o pedido de registro dentro do prazo, o candidato poderá fazê-lo. A medida visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária. Neste caso, o candidato deve observar o prazo de, no máximo, 48 horas a partir da publicação pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos ou coligações. “O edital marca a publicidade para o candidato verificar a ausência do nome dele na lista que foi apresentada pelo partido. Neste caso, ele pode fazer o registro de candidatura individual até 48 horas da publicação do edital”, explica o coordenador.

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