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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) manteve a autuação imposta ao WhatsApp, controlado pela Meta, por descumprimento de medida preventiva aplicada pelo órgão antitruste.
A infração se refere ao uso de inteligência artificial na plataforma. Em janeiro, com a atualização dos termos, o WhatsApp mudou as regras da plataforma WhatsApp Business para provedores de IA, proibindo, por exemplo, a atuação de chatbots, softwares baseados em inteligência artificial que funcionam como assistentes virtuais.
A mudança nas regras do WhatsApp foi anunciada em outubro de 2025, junto com os novos termos da plataforma. No Brasil, o inquérito foi aberto a partir de pedido das empresas Factoría Elcano, responsável pela IA Luzia, e Brainlogic, detentora da Zapia.
Foi mantida a multa diária de R$ 250 mil até a comprovação do cumprimento da decisão. A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação ainda em curso no órgão. Foi fixado prazo de cinco dias corridos para cumprimento.
No começo do mês, o Tribunal do Cade confirmou a medida preventiva concedida pela área técnica, determinando que o WhatsApp deveria permitir que chatbots de IA, assistentes virtuais com inteligência artificial, voltassem a usar a plataforma, impedindo a aplicação dos novos termos de uso.
A Meta informou ao Cade que adotaria providências para cumprir a medida preventiva, mas indicou que passaria a cobrar, a partir de 11 de março de 2026, por um tipo de mensagem enviada por chatbots de inteligência artificial a usuários brasileiros, aplicando tarifa equivalente à de mensagens de marketing.
A área técnica do Cade pediu esclarecimentos, e a empresa defendeu a “racionalidade econômica” do modelo de precificação, alegando que não havia obrigação de oferecer acesso gratuito à plataforma e que o uso gratuito por chatbots de IA poderia gerar impactos operacionais e concorrenciais.
A SG instaurou um incidente administrativo no qual aponta descumprimento da medida preventiva a partir de 17 de março de 2026, com autuação e multa diária de R$ 250 mil até a comprovação do restabelecimento do cenário anterior.
A Meta recorreu alegando ausência de intimação formal, afirmando que a comunicação por e-mail teria caráter meramente informativo e que seria necessária publicação no Diário Oficial da União. Além disso, afirmou que a “precificação para chatbots” não estaria abrangida pela decisão da SG. A área técnica manteve a decisão, conforme despacho publicado no Diário Oficial.
De acordo com despacho da área técnica, a ausência de publicação no Diário Oficial da União não compromete a validade da intimação, porque a ciência da empresa foi assegurada, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Ainda segundo a SG, a implementação da chamada “precificação para chatbots” configura descumprimento da medida preventiva, pois alterou de forma significativa as condições de acesso à plataforma, em desacordo com a obrigação de restabelecer o cenário anterior e com efeitos equivalentes aos das regras suspensas.
Fonte: G1