Merenda escolar em escolas públicas do Distrito Federal — Foto: TV Globo/ Reprodução
Merenda escolar em escolas públicas do Distrito Federal — Foto: TV Globo/ Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a autorização para que recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar fossem transferidos para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.

Pela Lei nº 13.987, que vigora desde abril, as famílias de alunos da educação básica na rede pública têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas, caso elas estivessem abertas. Tal benefício continua valendo.

O Congresso, no entanto, havia proposto um auxílio extra: além da distribuição dos produtos, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares. Bolsonaro vetou a mudança, ou seja, o repasse do dinheiro não ocorrerá.

A justificativa é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa” e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.

O que é o auxílio para a merenda?

Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.

No mesmo veto, ele excluiu a obrigação de os processos seletivos das universidades que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serem adaptados à data de divulgação dos resultados do Enem. A justificativa foi de que a medida poderá prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia.

No despacho que justifica o veto, o presidente argumenta que o veto “não afasta a manutenção do diálogo entres os entes federados”.

Liberação de 200 dias letivos está mantida

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (18), a lei que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de 200 dias letivos previsto em lei.

A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava na terça.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *