ALÍQUOTAS DO ISSQN ENTRE 2029 E 2032 –
Por força da Emenda Constitucional n° 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária e da Lei Complementar n° 214/2025, na transição do ISSQN para o IBS, as alíquotas vigentes daquele serão reduzidas. Sendo a redução de 10% no ano de 2029; 20% no ano de 2030; 30% no ano de 2031; e, finalmente, 40% no ano de 2032.
Daí porque, o quanto antes possível, os Municipios que praticam alíquotas do ISSQN em percentuais inferiores a 5% devem elevá-las todas ao percentual de 5%. Sob pena de ingressarem no IBS com aliquota reduzida, o que lhes será prejudicial na transição entre aqueles impostos.
Nesse sentido foi que a Lei Complementar n° 214/2025 introduziu na Lei Complementar n° 116/2003 o artigo 8°-B, incisos I a IV e parágrafos 1° a 3°. Dispondo estes sobre medidas a serem adotadas em relação a benefícios e incentivos fiscais conferidos ao ISSQN.
Dispondo referidos parágrafos 1° a 3° que no mesmo periodo de 2029 a 2032 os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros do ISSQN serão reduzidos na mesma proporção de redução das aliquotas. Bem assim que não se aplicação as reduções dos benefícios ou incentivos, caso estes já tenham sido reduzidos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
