O Aeroclube de Natal vai recorrer da decisão do juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, que julgou procedente o pedido de reintegração de posse da área localizada no bairro Tirol, impetrado pela Procuradoria-geral do Estado (PGE).  A informação é do advogado da instituição, Nilson Nelber Siqueira Chaves. Pela decisão, o Aeroclube tem 90 dias para desocupar o espaço. Segundo o advogado, a decisão judicial foi recebida com naturalidade. Porém, foi considerada “inesperada”.  Para a defesa, o Governo nunca teve a posse do terreno, onde a instituição está sediada desde 1928.  Um dos argumentos de Nelber Chaves é a certidão de escritura datada de 1952 em que o Estado doava o terreno e o imóvel situado na Avenida Hermes da Fonseca ao Aeroclube. De acordo com o documento,  a única condição da doação é de que  patrimônio deveria ser revertido ao Estado caso  “a entidade donatária for dissolvida ou deixar de preencher sua finalidade”.

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