O combate ao mosquito transmissor da dengue poderá ser feito por meio de aeronaves, que vão jogar inseticida do ar. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, para isso, será preciso autorização prévia dos órgãos sanitários e ambientais competentes.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando a legalidade de parte da lei que  disciplinou as medidas a serem tomadas para combater o Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunha e zika.

A procuradoria sustentou que não há comprovação científica de que a pulverização aérea seja eficaz. Acrescentou que a dispersão por meio de aeronaves pode colocar a saúde da população em risco e provocar efeitos nocivos ao meio ambiente.

Mas, ao julgar a questão, os ministros decidiram manter a validade da lei dando uma interpretação conforme a Constituição, para deixar claro que os pareceres das autoridades sanitárias e ambientais são necessários para uso do fumacê aéreo.

A decisão do STF veio no mesmo dia em que um balanço do Ministério da Saúde informou que os casos de dengue este ano, no país, aumentaram 600%, passando de 205 mil para mais de 1,4 milhão.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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