Acusado de matar a própria mulher, a fisiculturista Fabiana Caggiano, Alexandre Furtado Paes, de 41 anos, chegou a Natal nesta quarta-feira (23) (Foto: Erika Zuza/ Inter TV Cabugi)

O empresário Alexandre Furtado Paes, de 42 anos, participa na manhã desta terça-feira (21) de mais uma audiência de instrução e julgamento – procedimento que pode levá-lo ao banco dos réus. Ele é acusado de matar a própria mulher, a fisiculturista paulista Fabiana Caggiano Paes, de 36 anos. A atleta foi esganada dentro de um hotel em Natal, crime ocorrido no final de dezembro de 2012. Após quatro dias em estado de coma, Fabiana morreu no dia 2 de janeiro de 2013 em um hospital.

A audiência começa às 9h na 3ª Vara Criminal de Natal, no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul da cidade.

Dono de uma academia em Osasco, no interior paulista, Alexandre foi preso no dia 30 de novembro de 2015 em Ibiúna, na Grande São Paulo. Depois, foi trazido à capital potiguar, onde aguarda julgamento. Alexandre nega ter matado a mulher. Segundo ele, Fabiana levou uma queda na suíte do quarto do hotel em que estavam quando tomava banho. Porém, perícia realizada no corpo da atleta revela que ela sofreu asfixia mecânica, ou seja, estrangulamento.

Em fevereiro deste ano, a juíza Emanuella Cristina negou liberdade ao empresário. A defesa dele alegou inexistir fundamento para a manutenção da prisão preventiva, bem como destacou a crise no sistema penitenciário potiguar e o excesso de prazo para a conclusão da instrução do processo.

Em sua decisão, porém, a magistrada apontou que Alexandre Furtado passou longo período foragido, “demonstrando inequívoca vontade de se furtar à aplicação da lei penal” e que a prisão preventiva foi decretada para garantia da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, ainda estando presentes os seus fundamentos.

A juíza lembrou também que o processo apresenta circunstâncias que justificam maior prazo para a sua conclusão, uma vez que foi necessária a expedição de cartas precatórias para diversos estados, sendo, ainda, cumpridas diligências para localização de testemunhas. A julgadora também destaca que os problemas evidenciados nos estabelecimentos carcerários do Rio Grande do Norte, por si só, não justificam a revogação da prisão cautelar.

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