O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deve decidir, nos próximos dias, a data de definição da nova lista tríplice que será enviada à governadora Rosalba Ciarlini no processo de escolha do novo desembargador da instituição. Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o acórdão assinado pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira com a decisão que anula a votação ocorrida no dia 15 de fevereiro e define as regras para nova votação da vaga pertencente ao Quinto Constitucional.

A presidência do TJRN já havia afirmado que a nova data de votação só seria definida após a publicação do acórdão. O conselheiro julgou procedente o pedido para anular a eleição do dia 15 de fevereiro e determinou que o TJRN realize nova escolha dos candidatos que integrarão a lista tríplice. A nova escolha deverá ser realizada em “sessão pública, por meio de votação aberta, nominal, fundamentada e, sobretudo, em respeito ao quorum qualificado de oito conforme artigo 61 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, escreveu Jorge de Oliveira.

No acórdão, o relator lembrou ainda que a requerente do pedido de anulação da sessão que definiu a lista tríplice, a advogada Germanna Ferreira, destacou uma notícia divulgada no site do TJRN onde foi publicada o modo como ocorreu a reunião para definição dos votos. “Em uma reunião a portas fechadas os magistrados decidiram que os votos serão feitos através de cédulas”, dizia a notícia retirada do site.

Para Jorge de Oliveira, “sessão a portas fechadas para prática de atos administrativos não se compatibiliza com nosso ordenamento jurídico”, escreveu. O conselheiro lembra também que a Constituição consagrou a publicidade dos atos e das atividades do Poder Judiciário como valor constitucional a ser observado em face de sua alta significação.

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