A Assembleia Legislativa recebeu esta semana a mensagem nº 049/2012, que propõe a modificação da Lei Estadual n.º 6.967, de 30 de dezembro de 1996. Com a mudança proposta, o Estado passa a ampliar para veículos com capacidade para até sete passageiros a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada aos taxistas.
A iniciativa está consoante com uma determinação da presidenta Dilma Rousseff, que estabeleceu em 26 de agosto do ano passado através do art. 2º da Lei Federal n.º 12.468, a definição do profissional taxista como sendo o proprietário de veiculo automotor, com capacidade para até sete passageiros, que exerça o transporte remunerado de pessoas.
A Proposição beneficiará a população e o setor de turismo do Estado, que passarão a contar com veículos maiores e mais confortáveis, necessários para incrementar o setor turístico no Rio Grande do Norte. “Com essa mudança queremos melhorar o atendimento à rede hoteleira, principalmente junto aos turistas que viajam em grupo e famílias”, afirmou Genário Torres, presidente da Cooperativa dos Proprietários de Taxi de Natal.s.