Recomendamos a reflexão do seguinte princípio tributário contido no parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição Federal, que embora se referindo a impostos o Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar-se a todos os tributos: “Sempre que possível, os impostos [tributos] terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
