TRIBUTAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS –
Raro não tem sido deparar-se com publicações nas mídias sobre tratamento tributário a que fazem jus pessoas idosas. Na maioria das vezes sem amparo legal, ainda assim associando-se ao Estatuto da Pessoa Idosa, que não contém normas tributárias.
Nestes dias está circulando matéria com manchete em negrito declarando que “Idosos de 60 a 90 anos estão livres de 3 dívidas no Brasil em 2025”. Seguindo-se com a informação de que idosos a partir de 60 anos têm direito a isenções financeiras garantidas por lei que aliviam o orçamento doméstico.
Referindo-se, além do transporte gratuito para maiores de 65 anos e a gratuidade de medicamentos, – que de fato constam do Estatuto da Pessoa Idosa – a isenção de IPTU, o que depende da legislação de cada um dos 5.570 Municípios brasileiros, poucos a concedendo.
Bem assim do Imposto de Renda da Pessoa Física, o que, a bem da verdade, conforme a legislação federal vigente, refere-se a um valor de dedução no valor da renda de aposentados e pensionistas, a partir do mês em que completarem com 65 anos. Sendo este beneficio estabelecido pela Lei Federal n° 7.713/88, nada mais havendo de benefício tributário para pessoas idosas, que merecem de toda a sociedade também o benefício da boa informação.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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