O julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de votos para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
No entanto, a conclusão da sessão foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Após o pedido de vista, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques registraram seus votos antecipados acompanhando integralmente o entendimento do relator, ministro André Mendonça.
Como a Segunda Turma é composta por cinco membros, os três votos favoráveis já consolidam a maioria necessária para manter a decisão.
Mesmo com a paralisação do julgamento provocada pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, a decisão liminar individual de André Mendonça — que determinou o afastamento imediato das autoridades e suspendeu a produção de relatórios sobre atuação de magistrados e defensores públicos — continua plenamente em vigor.
A crise que resultou no afastamento da cúpula da PF escalou após André Mendonça retirar o sigilo de relatório da PF, produzido a pedido do ministro, com mensagens encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Os diálogos faziam menção direta ao nome “Andrei” — identificado pela própria corporação como o diretor-geral, Andrei Rodrigues.
A situação atingiu novo patamar depois que o ministro Alexandre de Moraes decidiu retirar o sigilo de seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma oculta pela PF ao longo do mês de agosto.
Os documentos trouxeram apontamentos sobre a atuação de André Mendonça nos casos Master e do INSS e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.
André Mendonça chegou a citar na decisão desta terça-feira (8) o livro “1984”, de George Orwell, para falar da atual crise na Corte e resgatou precedentes do STF que proíbem terminantemente o uso da inteligência do Estado para “bisbilhotar” ou “fichar” autoridades e cidadãos.
Fonte: G1
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