O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (13) a manutenção da regra que permite à Polícia Federal propor a criminosos acordos de delação premiada.
Relator de uma ação sobre o tema, ele foi o primeiro a votar em julgamento no plenário da Corte, no qual a Procuradoria Geral da República (PGR) busca dar ao Ministério Público exclusividade nas negociações com criminosos que resolvem confessar e colaborar com as investigações.
A PGR argumenta que como cabe somente ao MP o papel de acusador num processo penal, só ele pode negociar benefícios aos delatores.
A decisão sobre o assunto depende de maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte. Na sessão desta quarta, só não estão presentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, em viagem e licença médica, respectivamente.
Em seu voto, no entanto, Marco Aurélio citou várias outras leis, anteriores à que instituiu a delação em 2013, que reconhecem o poder da polícia pedir à Justiça a redução da pena, quando, por exemplo, um criminoso confessar seus crimes voluntariamente.
O ministro acrescentou que, na investigação, polícia e MP trabalham de forma conjunta, e depois reforçou que a definição final da pena não cabe a nenhum dos dois órgãos, mas ao Judiciário.
“Os delegados de polícia atuam no campo da delação, considerada a fase de simples inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público. É um sistema de freios e contrapesos. A Polícia não atua de forma autônoma. O MP e a polícia poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão – requer, não defere – de perdão judicial ao colaborador”, disse.
“Os benefícios vão ficar sujeitos diretamente à eficácia da delação em termos de conteúdo, à concretude para o êxito da investigação criminal da fala do colaborador […] Quem pune não é o MP, quem pune não é a Polícia, muito menos. Quem pune é o Estado julgador. Os benefícios ajustados não obrigam o órgão julgador”, concluiu depois.
Após o voto de Marco Aurélio, o ministro Alexandre de Moraes também admitiu a possiblidade de a polícia negociar delações. Ele, no entanto, propôs que, caso a PF ofereça perdão judicial, o acordo só seja submetido ao Judiciário após manifestação do Ministério Público.
Para Moraes, nesse caso, se a acordo for homologado pelo juiz com o perdão sem a participação do MP, haveria eliminação do papel do órgão como “titular da ação penal”. “De um lado, ou o Ministério Público vai ignorar e vamos ter uma batalha judicial e a segurança jurídica fica prejudicada, ou o Ministério Público vai ter que observar”, afirmou.
Fonte: G1
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