AUMENTO DE DEPENDÊNCIA MUNICIPAL –
Atualmente os Municípios tem volume expressivo de transferências tributárias e não tributárias para exercício de sua autonomia financeira. Dentre as transferências tributárias destacando-se a da União, por meio do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e do Estado, por meio do ICMS.
Com as mudanças operadas pela Reforma Tributária, essa dependência tende a aumentar por vários motivos, a começar pela extinção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Que se constitui em imposto mais forte de suas receitas tributárias próprias, olvidado por motivo político, em relação aos contribuintes locais.
É bem verdade que o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços, compartilhado com os Estados, traz a expectativa de superar aquela perda, tanto na parcela propria como na transferida. Com o que não condizem as regras para a distribuição de ambas aquelas parcelas (própria e transferida).
No que se refere ao Fundo de Participação dos Municípios, causa temor a extinção do IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados, que sobreviverá apenas em relação à produção da Zona Franca de Manaus e suas Áreas de Livre Comércio. O que aponta para redução da arrecadação dos componentes do FPM.
A sorte está lançada.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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