TRIBUTAÇÃO DE PESSOAS IDOSAS –
Raro não tem sido deparar-se com publicações nas mídias sobre tratamento tributário a que fazem jus pessoas idosas. Na maioria das vezes sem amparo legal, ainda assim associando-se ao Estatuto da Pessoa Idosa, que não contém normas tributárias.
Nestes dias está circulando matéria com manchete em negrito declarando que “Idosos de 60 a 90 anos estão livres de 3 dívidas no Brasil em 2025”. Seguindo-se com a informação de que idosos a partir de 60 anos têm direito a isenções financeiras garantidas por lei que aliviam o orçamento doméstico.
Referindo-se, além do transporte gratuito para maiores de 65 anos e a gratuidade de medicamentos, – que de fato constam do Estatuto da Pessoa Idosa – a isenção de IPTU, o que depende da legislação de cada um dos 5.570 Municípios brasileiros, poucos a concedendo.
Bem assim do Imposto de Renda da Pessoa Física, o que, a bem da verdade, conforme a legislação federal vigente, refere-se a um valor de dedução no valor da renda de aposentados e pensionistas, a partir do mês em que completarem com 65 anos. Sendo este beneficio estabelecido pela Lei Federal n° 7.713/88, nada mais havendo de benefício tributário para pessoas idosas, que merecem de toda a sociedade também o benefício da boa informação.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.