SELIC COMO LIMITE MAXIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS –
Julgado com repercussão geral o Recurso Extraordinário n° 1.346.152, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 1.217. Segundo o qual os Municípios não podem fixar indices de correção monetária e de juros de mora dos seus créditos tributários e fiscais superiores aos da União.
Em consequência do que aqueles dois encargos devem se limitar em conjunto à Taxa Selic. Ou seja, a aplicação de correção monetária com base na variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou outro da mesma família, por exemplo, conjuntamente com os juros de mora de 1% ao mês, nao pode ultrapassar o valor da Taxa Selic.
Daí porque o mais prático para os cálculos dos créditos tributários e fiscais municipais é a aplicação da Taxa Selic em substituição àqueles dois indicadores. O que recomenda-se ser feito já em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da publicação da decisão.
Aos Municípios restará fixar ou manter a multa de mora no percentual máximo de 20%, já fixado pelo Supremo Tribunal Federal. E ainda a multa por infração nos percentuais também fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos percentuais máximos de 100% em casos de fraude, sonegação e conluio, podendo ser acrescido a 150% em caso de reincidencia; em 60% em outros casos, podendo ser acrescidas a 100% em caso de reincidencia.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0480 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2550 EURO: R$ 5,8540 LIBRA: R$ 6,7770 PESO…
As estatinas são um tipo de medicamento comumente prescrito para reduzir os índices do colesterol LDL, popularmente…
A lista de convocados da seleção brasileira para a Copa do Mundo 2026, divulgada nessa segunda-feira…
Os corpos de mais dois mergulhadores italianos que morreram em um acidente de mergulho nas Maldivas…
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra…
Gestores da educação básica podem acessar, a partir desta terça-feira (19), o cronograma de atividades do censo…
This website uses cookies.