REFORMA TRIBUTÁRIA PROMULGADA E PUBLICADA. E AGORA?
Promulgada e publicada a Emenda Constitucional n° 132, que altera o Sistema Tributário Nacional, é de se perguntar e agora? As alterações mais substanciais que dizem respeito à extinção do IPI, do ICMS, do ISSQN e de Contribuições da União já estariam prontas e acabadas?
A criação do IBS – Imposto Sobre Bens e Servicos, de competência compartilhada entre os entes federativos também?
Como vai ficar o Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas?
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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