PORQUE O FPM DE SERRA DA SAUDADE É EXCESSIVO –
Mecanismo pelo qual parte do produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos Industrializados é distribuída com todos os Municípios brasileiros, objetivando o equilíbrio da capacidade financeira dos mais de 5 mil é de fácil compreensão.
Ocorre que algumas impropriedades existem na operacionalidade deste mecanismo, que, em vez de contribuir para o equilíbrio, resultam no desequilíbrio financeiro entre os Municípios.
Um deles vem a ser o número de habitantes utilizado como único critério para distribuição de parte do produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos Industrializados. Pois outros critérios poderiam ser utilizados no sentido de reduzir ou aumentar estes valores em função do número de habitantes e da necessidade de despesas para a implantação e manutenção de obras e serviços públicos em função do tamanho da população.
Pela tabela vigente, todos os Municípios brasileiros de população até 10.188 habitantes são enquadrados no coeficiente 0,6, o menor, para recebimento dos recursos recebidos da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Assim é que, no Rio Grande do Norte, tanto qualquer Município com população de até 10.088 habitantes – o mais populoso dentre os de coeficiente 0,6 – quanto o de Viçosa, com 1.712 – o menos populoso – recebem o mesmo volume de recursos.
Isso significa dizer que Viçosa recebe mais de 5 vezes por habitante o que recebe qualquer um daqueles Municípios, uma vez que este Municipio tem o correspondente a mais de 5 Viçosa em número de habitantes. Mas o exemplo mais patético em todo o território nacional é do Município de Serra da Saudade, no Estado de Minas Gerais que, com pouco mais de 700 habitantes, abre as portas da Prefeitura Municipal duas vezes por dia para fornecer lanche de graça a todos os seus habitantes, certamente em face da superabundância de recursos.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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