Uma proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária. O parlamentar argumenta que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto. A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%. Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
1- Ainda não foi desta vez. Campeã do street do World Skate Games em…
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) abriu inscrições para um novo ciclo…
As aulas da rede municipal de ensino de Natal começam em 17 de fevereiro de…
O Governo do Estado cricou a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR),…
Um motociclista de 46 anos morreu após colidir de frente com uma ambulância na tarde…
A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu medidas protetivas de urgência em favor de…
This website uses cookies.